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O que é a directiva REEE?
A Directiva 2002/96/CE sobre resíduos
de equipamento eléctrico e electrónico (REEE) e a
Directiva 2003/108/CE, que a altera, são dois documentos
da legislação da UE que foram ou serão brevemente
transpostos para o direito nacional de todos os estados membros.
Estas duas directivas abrangentes afectam muitas partes, desde
fabricantes e retalhistas, aos consumidores e reutilizadores de
equipamento eléctrico e electrónico. A directiva
REEE foi adoptada ao abrigo do Artigo 175 do Tratado da CE. As
directivas adoptadas ao abrigo deste Artigo indicam os requisitos
mínimos. Os Estados Membros estão autorizados a implementar
medidas estritas para atingir as metas. Por conseguinte, os requisitos
podem variar consoante os estados membros.
Qual é o objectivo da directiva
REEE?
O volume de REEE gerados por residências
e empresas tem aumentado a cada ano. Tal cria uma série
de problemas ambientais, já que este equipamento pode conter
substâncias perigosas, tal como metais preciosos, químicos
perigosos e toxinas, que irão poluir o ambiente se não
os eliminar devidamente. O objectivo da directiva REEE é proteger
a saúde de cada cidadão e o ambiente.
Quais são as consequências
da directiva REEE?
A directiva REEE faz referência a uma série de obrigações
para os fabricantes relativamente à recolha, tratamento,
recuperação, reutilização, reciclagem,
informação e financiamento. Esta aplica-se aos equipamentos
novos e de substituição vendidos após 13 de
Agosto de 2005. Os requisitos do produto também devem ser
adoptados, e deve ser incentivado o design e a fabricação
de equipamentos que possam facilitar a desmontagem e a recuperação
dos mesmos. Os equipamentos ao abrigo desta directiva devem ser
fácilmente identificados. Uma forma de o fazer é utilizar
o logótipo REEE. Deve ser fácil de ver se um produto
foi colocado no mercado depois de 13 de Agosto de 2005. Tal é indicado
por uma barra negra por baixo do logótipo REEE ou pela data
de fabrico.
O que são Equipamentos Eléctricos
e Electrónicos?
‘EEE’ significa todo o equipamento que requer corrente
eléctrica ou campos electromagnéticos para funcionar
correctamente e que foi concebido para utilizar uma tensão
nominal que não exceda 1000 Volts para a corrente alterna
e 1500 Volts para a corrente contínua. A Directiva REEE
abrange dez categorias:
1. Grandes electrodomésticos
2. Pequenos electrodomésticos
3. Equipamentos informáticos e de telecomunicações
4. Equipamentos de consumo
5. Equipamentos de iluminação
6. Ferramentas eléctricas e electrónicas
7. Brinquedos e equipamento de desporto e lazer
8. Aparelhos médicos
9. Instrumentos de monitorização e controlo
10. Distribuidores automáticos
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